MIGRAÇÃO DINÂMICA, DEFINIÇÃO ESTÁTICA- ENQUADRAMENTO DO REFUGIADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: VANGUARDISTA OU OBSOLETO?
Resumo
Este trabalho teve como objetivo analisar a questão migratória no Brasil e a
aplicabilidade do instituto do refúgio em território brasileiro diante do surgimento
de novos fluxos migracionais. Foi dado especial foco às duas últimas grandes
ondas de migração enfrentadas pelo país, isto é, a dos Haitianos em 2010 e a
dos Venezuelanos, no ano de 2017. A questão norteadora do presente artigo
buscou compreender até que ponto a definição de refugiado da lei n. 9.474/97
atende aos novos tipos de migração surgidos após sua promulgação. A
metodologia utilizada consistiu no método hipotético, com abordagem qualitativa
e o procedimento metodológico baseou-se em pesquisa bibliográfica e
documental dos Tratados Internacionais sobre direitos dos refugiados, bem
como na legislação pátria acerca do tema e, de maneira complementar, na
utilização da doutrina e artigos produzidos sobre a temática, relatórios da ONU
e reportagens jornalísticas. Os resultados da pesquisa apontam para a
insuficiência da legislação brasileira no que diz respeito ao surgimento dos novos
fluxos de migração ocasionados por novos problemas do século XXI.
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