Concessão de créditos suplementares através de portarias

  • Raimundo Estácio Lopes Picanço Centro de Ensino Superior do Amapá
  • Paulo Sérgio Abreu Mendes Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP
Palavras-chave: Orçamento público. Crédito suplementar. Delegação de competêcia. Concessão por portaria.

Resumo

O presente artigo tem como escopo analisar a possibilidade jurídica da delegação de competência para concessão de créditos adicionais suplementares previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64. À vista disso, apresenta-se os seguintes questionamentos, Há possibilidade jurídica da delegação de competência para concessão de créditos adicionais suplementares previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64? Nesse teor, com enfoque na pespectiva hipotético – dedutiva e qualitativa, foi estruturado com base em vasta pesquisa bibliográfica, documental, entrevista observações e o emprego das legislações e jurisprudências pertinentes, apartir dos seguintes objetivos específicos: Descrever os créditos adicionais, as formas legais de concessão, sua importância para a administração pública, com ênfase para a modalidade suplementar; conhecer o instituto da delegação de competência do poder executivo aos seus subordinados; Demonstrar a possibilidade jurídica de delegação de competência para abertura dos créditos adicionais suplementares e essa concessão ser através de portarias à luz do direito brasileiro. Constatou se que é possivel a concessão dos creditos suplementares através de portaria emitida por minstro ou secretário de planejamento.

Publicado
2022-11-11
Como Citar
Lopes Picanco, R. E., & Abreu Mendes, P. S. (2022). Concessão de créditos suplementares através de portarias. Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 4(2). Recuperado de http://periodicos.ceap.br:80/index.php/rcmc/article/view/150