Esterilização voluntária no Brasil e o direito à autonomia reprodutiva das mulheres

  • Natália Lima de Lima Centro de ensino superior do estado do Amapá
  • Adriano Ronai dos Anjos Ferreira
Palavras-chave: Mulher, Esterilização Voluntária, Autonomia Reprodutiva

Resumo

Este artigo visa demonstrar como a lei de planejamento familiar viola as garantias constitucionais desde a limitação da autonomia reprodutiva até a intervenção do Estado diante o procedimento da esterilização voluntária. Para esse alcance, adotou-se o método científico hipotético-dedutivo baseado numa abordagem de pesquisa qualitativa apoiada por pesquisa bibliográfica. Inicialmente, foram introduzidos os aspectos históricos e evolutivos dos direitos reprodutivos no âmbito internacional até a inserção no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo, discutiu-se sobre a esterilização voluntária e a autonomia reprodutiva como um direito fundamental. Por fim, discorreu-se como a norma regulamentadora do art. 226 §7º da Constituição federal, nº 9.263 (lei de planejamento familiar), trata os requisitos de admissibilidade da esterilização de forma restritiva indo de encontro com o texto constitucional, e assim, ferindo a dignidade da pessoa humana que pressupõe a liberdade de escolha, intimidade e reprodução.

Publicado
2023-12-27
Como Citar
Lima de Lima, N., & Ronai dos Anjos Ferreira, A. (2023). Esterilização voluntária no Brasil e o direito à autonomia reprodutiva das mulheres. Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 5(2). Recuperado de http://periodicos.ceap.br:80/index.php/rcmc/article/view/188