A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NO DIREITO POSITIVO BRASILEITO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • KAMILA DA SILVA ROCHA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
  • JÚLI CAROLINA DOS SANTOS TORRINHA
  • EDILANE DA SILVA LEAL
Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Abandono Afetivo, Direito Positivo, Código brasileiro, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O presente trabalho científico tem como tema a responsabilidade civil por abandono afetivo do direito positivo brasileiro à luz do Supremo Tribunal de Justiça. Enquanto, o problema é como se apresenta a responsabilidade civil por abandono afetivo do direito positivo brasileiro à luz do Supremo Tribunal de Justiça? Sendo como hipótese a responsabilidade civil por abandono afetivo com previsão nas interpretações do art. 1.634 do Código Civil de 2002 e art. 277 da Constituição Federal de 1988. O objetivo geral é analisar como se apresenta a responsabilidade civil por abandono afetivo do direito positivo brasileiro à luz do Supremo Tribunal de Justiça, tendo os objetivos específicos: apresentar os aspectos jurídicos e teóricos acerca do abando afetivo, discutir a responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro e estudar a responsabilidade civil por abandono afetivo no direito positivo brasileiro à luz do Superior Tribunal de Justiça. A abordagem utilizada foi o método hipotético-dedutivo, através da pesquisa qualitativa e descritiva, com base bibliográfica e documental. Ao final, verificou-se que a hipótese inicialmente fustigada foi parcialmente confirmada.

Publicado
2024-07-03
Como Citar
DA SILVA ROCHA, K., DOS SANTOS TORRINHA, J. C., & DA SILVA LEAL, E. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NO DIREITO POSITIVO BRASILEITO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 6(1), 1-8. Recuperado de http://periodicos.ceap.br/index.php/rcmc/article/view/209