RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E DE SEUS PROFISSIONAIS EM CASOS DE NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR NO ATENDIMENTO/ACOLHIMENTO DE PACIENTES COM COMPORTAMENTO SUICIDA: Estudo de Caso em Macapá- AP
Resumo
O presente artigo apresentou como objetivo analisar a responsabilidade das instituições de saúde e dos profissionais nos casos de negligência médica decorrente de acometimento de suicídio em ambiente hospitalar à luz do Código Penal, com enfoque em uma análise “jurídica” de um caso ocorrido no estado do Amapá, região Norte do Brasil. Neste viés, a pesquisa demonstrou as dificuldades na recepção de pessoas com comportamento suicidas em hospitais na cidade de Macapá/AP, podendo configurar o crime previsto no artigo 122 do CP. Acredita-se que os profissionais da Saúde da Atenção Primária, com mais conhecimentos acerca do suicídio e seus fatores de risco, e mais preparação, conseguiriam detectar suicidas em potencial e fazer o encaminhamento dos mesmos ao tratamento adequado, antes que tentem ou cometam o auto extermínio. Utilizou-se método hipotético-dedutivo com a abordagem qualitativa, apoiada em pesquisa de campo e bibliográfica.
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