MECANISMOS JURÍDICOS DESTINADOS À PROTEÇÃO E TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDADO OFERECIDOS PELA LEI Nº 14.181/21 NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
O presente artigo aborda a temática do superendividamento, destacando o consumidor superendividado e sua caracterização como aquele que acumula dívidas além de sua capacidade de pagamento, comprometendo suas necessidades básicas. Discute-se a influência de situações imprevisíveis, como a pandemia da COVID-19, que contribuiu para o aumento das dívidas devido a despesas de saúde e prevenção. A falta de educação financeira e a exposição excessiva à publicidade são apontadas como fatores que contribuem para o superendividamento. São mencionadas leis em diferentes países, incluindo o Brasil, que têm como objetivo proteger e combater o superendividamento, até finalmente a promulgação da Lei do Superendividamento no Brasil, a Lei nº 14.181/21, um marco importante, oferecendo mecanismos de renegociação coletiva de dívidas e educação financeira. A renegociação coletiva de dívidas é apresentada como um dos principais mecanismos de proteção, envolvendo petição inicial, audiência de conciliação e execução do plano de pagamento. De maneira resumida, a Lei do Superendividamento representa um avanço na proteção dos consumidores, proporcionando alívio e promovendo a educação financeira.
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