RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO

O Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

  • João Italo Borges Ferreira Centro de Ensino Superior do Amapá
  • Gabriel Lopes do Rosário
  • Camila ilário Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP
Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Abandono Afetivo, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar qual é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nas questões que versam sobre a responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo. Dessa forma, busca elucidar o seguinte questionamento: Como o Superior Tribunal de Justiça entende questões que versam sobre a responsabilidade civil dos pais no abandono afetivo? Hipoteticamente presumindo-se em um primeiro momento que, o Superior Tribunal de Justiça não tem um entendimento pacífico sobre tais questões. Entretanto, compreende que as mesmas permeiam o instituto da função social na responsabilidade civil, ou seja, assegurando que não se trata apenas do elemento material compensatório, mais de um aspecto pedagógico-punitivo. Nesse sentido, almejando a constatação de tais conjecturas adotou-se como metodologia o embasamento do método hipotético-dedutivo com abordagem da pesquisa qualitativa de objetivo exploratório e tipo procedimental bibliográfico e documental. Por fim, constatou-se que a hipótese inicialmente formulada fora confirmada, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça não goza de entendimento pacificado sobre o tema em razão de sua complexidade, entretanto, aprecia de forma minuciosa a referida problemática ressaltando assim sua pertinência para com o ordenamento jurídico como um todo.

Publicado
2025-12-15
Como Citar
Borges Ferreira, J. I., Lopes do Rosário, G., & Ilário, C. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO. Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 7(2), 14. Recuperado de http://periodicos.ceap.br:80/index.php/rcmc/article/view/262