BULLYING ESCOLAR:

Tipificação, implicações jurídicas e o papel do Estado no combate à essa prática.

  • MELISSA SOUZA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ-CEAP
  • Nathália Matos
  • Vitória Valente
  • Karla Ferreira CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
Palavras-chave: Palavras-chave: Bullying. Violência Escolar. Prevenção.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral analisar em que medida as implicações jurídicas do bullying são enfrentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro para o alcance deste, e o papel do estado em coibir a sua propagação nas escolas. Como objetivos específicos, na primeira seção tratou-se de explorar os aspectos conceituais sobre o fenômeno do bullying, Na segunda seção de descrever o ajustamento jurídico existente no intuito de tipificar o bullying. Em na terceira e última seção, abordou-se sobre as sanções para quem comete bullying à luz da legislação pátria. Utilizou-se a metodologia qualitativa através de uma pesquisa exploratória, envolvendo um levantamento bibliográfico sobre os principais pontos do trabalho em livros, artigos científicos, legislação e jurisprudências. Destaca-se que mais recentemente o código penal incluiu em seu corpo o art. 146-A através da lei nº 14.811/2024, criminalizando a prática de bullying, tendo em vista as diversas consequências desta prática. E a título dos últimos entendimentos com vista nessa temática, nota-se que o bullying está cada vez mais presente nas escolas, portanto o estado frente à legislação deve priorizar sanções efetivas com o objetivo de punir e inibir a sua propagação, bem como propor políticas públicas aplicadas às escolas.

Palavras-chave: Bullying. Violência Escolar. Prevenção.

 

Publicado
2025-07-01
Como Citar
SOUZA, M., Matos, N., Valente, V., & Ferreira, K. C. A. (2025). BULLYING ESCOLAR: . Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 7(1), 11. Recuperado de http://periodicos.ceap.br:80/index.php/rcmc/article/view/266