O RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS SOBRE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO
Resumo
O trabalho versa sobre o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais brasileiros sobre a possibilidade de anulação. O qual partiu do seguinte problema norteador: qual o posicionamento jurisprudencial nos Tribunais brasileiros acerca da possibilidade de anulação do reconhecimento da filiação socioafetiva? Para o qual apresentou-se a hipótese de que considerando que a filiação socioafetiva já é reconhecida juridicamente por provimentos do Conselho Nacional de Justiça entende-se que, uma vez, reconhecida judicialmente ou por ato público em cartório passa a ser irrevogável, não cabível de anulação, desde que desprovida de vícios em seu ato de constituição. O trabalho teve por objetivo geral investigar qual o posicionamento jurisprudencial nos Tribunais brasileiros acerca da possibilidade de anulação do reconhecimento da filiação socioafetiva. Como objetivos específicos tiveram-se: apresentar um aporte histórico e conceitual de família a luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; apontar os aspectos conceituais e jurídicos de filiação socioafetiva, assim como, os seus efeitos no Direito Sucessório e discutir a possibilidade de anulação do reconhecimento dafiliação socioafetiva na doutrina, legislação e jurisprudência pátria. Em termos de metodologia tratou-se de pesquisa com o método hipotético-dedutivo, com uma pesquisa bibliográfica, através de coleta de dados secundários em doutrinas, legislação, jurisprudência e demais fontes pertinentes, fazendo uso de uma abordagem qualitativa. Evidenciou-se que, uma vez reconhecida a filiação socioafetiva está assegura a igualdade de direitos e deveres entre os filhos oriundos das demais formas de filiação e como regra não sendo possível a anulação do seu reconhecimento, a exceção de ter ocorrido mediante dolo, erro ou coação.
PALAVRAS – CHAVE: Família, Filiação Socioafetiva, Reconhecimento jurídico, Tribunais brasileiros.
Copyright (c) 2025 Paulo Cesar Amanajás Cardoso Junior, Charlyson Dalbert Santos da Silva, Mariana Margutti Contreras, Edielly Flexa de Almeida

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