O RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS SOBRE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO

  • Paulo Cesar Amanajás Cardoso Junior Centro de Ensino Superior do Amapá
  • Charlyson Dalbert Santos da Silva
  • Mariana Margutti Contreras
  • Edielly Flexa de Almeida
Palavras-chave: Família, Filiação Socioafetiva, Reconhecimento Jurídico, Tribunais Brasileiros

Resumo

O trabalho versa sobre o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais brasileiros sobre a possibilidade de anulação. O qual partiu do seguinte problema norteador: qual o posicionamento jurisprudencial nos Tribunais brasileiros acerca da possibilidade de anulação do reconhecimento da filiação socioafetiva? Para o qual apresentou-se a hipótese de que considerando que a filiação socioafetiva já é reconhecida juridicamente por provimentos do Conselho Nacional de Justiça entende-se que, uma vez, reconhecida judicialmente ou por ato público em cartório passa a ser irrevogável, não cabível de anulação, desde que desprovida de vícios em seu ato de constituição. O trabalho teve por objetivo geral investigar qual o posicionamento jurisprudencial nos Tribunais brasileiros acerca da possibilidade de anulação do reconhecimento da filiação socioafetiva. Como objetivos específicos tiveram-se: apresentar um aporte histórico e conceitual de família a luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; apontar os aspectos conceituais e jurídicos de filiação socioafetiva, assim como, os seus efeitos no Direito Sucessório e discutir a possibilidade de anulação do reconhecimento dafiliação socioafetiva na doutrina, legislação e jurisprudência pátria. Em termos de metodologia tratou-se de pesquisa com o método hipotético-dedutivo, com uma pesquisa bibliográfica, através de coleta de dados secundários em doutrinas, legislação, jurisprudência e demais fontes pertinentes, fazendo uso de uma abordagem qualitativa. Evidenciou-se que, uma vez reconhecida a filiação socioafetiva está assegura a igualdade de direitos e deveres entre os filhos oriundos das demais formas de filiação e como regra não sendo possível a anulação do seu reconhecimento, a exceção de ter ocorrido mediante dolo, erro ou coação.

PALAVRAS – CHAVE: Família, Filiação Socioafetiva, Reconhecimento jurídico, Tribunais brasileiros.

Publicado
2025-12-16
Como Citar
Amanajás Cardoso Junior, P. C., Santos da Silva, C. D., Margutti Contreras, M., & Flexa de Almeida, E. (2025). O RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS SOBRE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 7(2), 9. Recuperado de http://periodicos.ceap.br:80/index.php/rcmc/article/view/278