O ABANDONO AFETIVO E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA :
Um estudo sobre os efeitos decorrentes da ausência de regulamentação específica
Resumo
O presente artigo tem a finalidade de investigar os reflexos da ausência de regulação específica na caracterização e responsabilização do abandono afetivo no direito brasileiro. Para isso, optou-se pelo método de estudo hipotético-dedutivo com abordagem da pesquisa qualitativa, empregando como técnica a análise extensiva de bibliografias, a fim de gerar o raciocínio jurídico necessário para ratificar a tese em defesa. Inicialmente, abordam-se os aspectos da afetividade no dever de cuidado familiar, prosseguindo com a conceituação do abandono afetivo no ordenamento jurídico atual. Posteriormente, trata-se de analisar a obrigação de reparar o dano, com ênfase nos critérios estabelecidos pelo Código Civil, para, então, discutir as limitações da reparação civil nos casos de negligência emocional. Além disso, discorre-se sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção subjetiva de cuidado, introduzindo os projetos de lei que buscam ampliar essas garantias. Por fim, apresentam-se os reflexos da ausência de legislação expressa na caracterização do abandono afetivo, com o intuito de comprovar se a falta de norma primária fragiliza a responsabilização por abandono afetivo. Constatou-se, ao final, que a ausência de menção expressa sobre o abandono afetivo torna imprecisa sua responsabilização no âmbito jurídico.
Copyright (c) 2026 Andressa Rodrigues, Ana Clara Maciel Coutinho, Beatriz Costa Cardoso, Isaac Machado de Freitas, Mariana Contreras

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
