UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS, PROCEDIMENTAIS E PRÁTICOS DA VIA EXTRAJUDICIAL COMO ALTERNATIVA CÉLERE AO INVENTÁRIO JUDICIAL
Resumo
RESUMO: O presente artigo analisa o instituto do inventário extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro, instituído pela Lei n.º 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução n.º 35 do Conselho Nacional de Justiça. Aborda-se a evolução normativa, os requisitos legais, os procedimentos cartorários e as vantagens dessa modalidade em comparação ao inventário judicial. Examina-se, ainda, as recentes alterações promovidas pela Resolução n.º 571/2024 do CNJ, que passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas garantias específicas e a intervenção do Ministério Público. Por fim, discute-se a realidade da informalidade sucessória no Brasil e os riscos jurídicos decorrentes da não realização do inventário, especialmente no que tange à posse de imóveis, conflitos familiares e possibilidade de usucapião por terceiros, bem como os desafios práticos e as responsabilidades dos profissionais envolvidos no procedimento.
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