O processo de desligamento por maioridade do acolhimento institucional
estudo de caso da Casa Abrigo Marluza Araújo em Macapá-AP
Resumo
No Brasil, o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, conforme o Art. 101, §1º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), tem caráter provisório e excepcional, entretanto, ocorre que muitos não podem voltar para sua família natural e não conseguem uma para substituí-la, o que os leva a completar a maioridade nas casas abrigo, ocorrendo assim o processo de desligamento ou desinstitucionalização. No âmbito legal, esta temática não é amplamente abordada, motivo que levou a esta pesquisa bibliográfica e de campo, objetivando responder os seguintes questionamentos: existência de apoio do ente federado a esse jovem no processo de desligamento; se há preparo para esse desligamento e que normas amparam essa desinstitucionalização. Abordar-se-á neste artigo o processo histórico evolutivo da proteção à criança e ao adolescente no mundo e no Brasil; as leis brasileiras que abordam a temática; como ocorre o acolhimento e a saída de jovens, no caso específico da casa abrigo Marluza Araújo sediada na cidade de Macapá-AP, em vista da legislação vigente. Tem-se uma gama de normas que orientam o acolhimento da criança e do adolescente em situação de risco, entretanto são poucas as que normatizam o processo específico de desacolhimento, fazendo com que o jovem ao completar a maioridade encontre-se à margem da sociedade.