O Dano extrapatrimonial regulamentado pela Reforma Trabalhista

Extensão e reflexos nos casos concretos - Análise Jurisprudencial no TRT- 8ª Região (Amapá)

  • Gesiane Luz dos Santos Centro de Ensino Superior do Amapá
  • Thaiana Araújo Pereira
Palavras-chave: Dano extrapatrimonial. Relações de Trabalho. Indenização.

Resumo

O objetivo geral deste trabalho foi compreender qual a abrangência e os reflexos do dano extrapatrimonial dentro das relações de trabalho, por meio da análise de casos concretos julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 8ª Região - Amapá. Buscando respostas a problemática da pesquisa como objetivos específicos descreveu-se a abrangência do dano extrapatrimonial, regulamentado pela Lei nº 13.467/17; discutiu-se os principais reflexos nas relações de trabalho, a partir da hermenêutica jurídica sobre a novidade legislativa; e, por fim, evidenciou-e como a nova legislação tem sido aplicada dentro do contexto fático das relações de trabalho, no âmbito do TRT – 8ª Região, circunscrição do Amapá, que julgaram o caso concreto à luz do novo dispositivo. Constatou-se que todas as questões que envolvem as lesões aos direitos da personalidade passaram a ser reguladas por esse novo título; contemplando os danos morais, os danos estéticos e ainda o dano existencial, esse foi regulamentado expressamente dentro do novo título II-A.

Biografia do Autor

Thaiana Araújo Pereira

Docente do Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP). Advogada, com especialização em Direito Processual Civil e Advocacia Trabalhista 

Publicado
2020-12-28
Como Citar
Luz dos Santos, G., & Araújo Pereira, T. (2020). O Dano extrapatrimonial regulamentado pela Reforma Trabalhista. Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 2(2), 11. Recuperado de http://periodicos.ceap.br/index.php/rcmc/article/view/48