Pluralidade familiar

os limites jurídicos de um novo fenômeno social

  • Iomara Alves da Conceição CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPA
  • Aline Isadora Cantuária
Palavras-chave: Pluralidade familiar, Direito de família, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente trabalho apresenta como tema a pluralidade familiar: os limites jurídicos de um novo fenômeno social, propõe-se a analisar a problemática de que forma o judiciário brasileiro vem tratando das lides envolvendo os mais diversos arranjos familiares, para isto, a pesquisa de carater bibliográfico e método hipotético dedutivo é organizada instituindo a hipótese que o art. 226 da Constituição Federal não é taxativo, permitindo assim o reconhecimento dos mais variados núcleos familiares, a pesquisa se desenvolve em três capítulos, sendo o primeiro a historicidade do conceito de família, o segundo a apresentação das modernas formas de arranjos familiares e a terceira algumas decisões dos tribunais brasileiro sobre os problemas que essas famílias ditas modernas levaram ao poder judiciário, como conclusão o trabalho apresenta uma confirmação da hipótese, no qual o direito brasileiro permite sim constituições familiares fora do artigo mencionado, contudo, conclui-se que a tratativa dos tribunais superiores ainda é carregada de estigmas e preconceitos contra alguns desses núcleos e, em alguns casos, tem se resolvido problemas de natureza familiar não pelo direito de família mas sim pelo direito civil, igualando as relações afetivas a simples relações obrigacionais.

Publicado
2021-12-17
Como Citar
Alves da Conceição, I., & Cantuária, A. I. (2021). Pluralidade familiar. Revista Científica Multidisciplinar Do CEAP, 3(2), 12. Recuperado de http://periodicos.ceap.br/index.php/rcmc/article/view/74