Modificações trazidas pela lei nº 13.715/2018 em relação à destituição do poder familiar pela prática do feminicídio no Estatuto da Criança e do Adolescente
Resumo
O presente artigo científico aborda às modificações trazidas pela Lei n° 13.715/2018 em relação à destituição do poder familiar pela prática do feminicídio no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com foco na alteração ocorrida no artigo 23, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao prever a perda do poder familiar do genitor que pratica o crime de feminicídio contra outrem titular do mesmo poder. Desse modo, o objetivo geral do estudo é analisar às modificações trazidas pela Lei n° 13.715/2018, no tocante à destituição do poder familiar pela prática do feminicídio e a consequente colocação da criança e do adolescente em família substituta. Como objetivos específicos busca-se explorar o histórico do feminicídio no Brasil; entender o poder familiar e suas nuances, e por fim, analisar os aspectos jurídicos da perda do poder familiar e à consequente colocação da criança e do adolescente em família substituta, dadas às modificações oriundas pela Lei n° 13.715/2018. À metodologia utilizada é a bibliográfica e documental, bem como a doutrina especializada é na área do Direito de Família e da Criança e do Adolescente. O estudo ressalta à limitada literatura sobre às vítimas indiretas do crime de feminicídio e a importância da temática. Em conclusão, aborda a principal modificação trazida pela Lei n° 13.715/2018, referente à celeridade processual no âmbito cível, e por sua vez, na colocação da criança ou adolescente em família substituta.
Copyright (c) 2021 Debora Mylla Nobre Miranda, CAMILA RODRIGUES ILÁRIO
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