Poder de polícia e abuso de poder
limites e aplicação na segurança pública brasileira
Resumo
O presente artigo tem como objetivo discorrer o relacionamento do poder de polícia com o abuso de poder, especificando os limites e a aplicação no âmbito do direito administrativo e segurança pública e analisar como o poder de polícia é aplicado na segurança pública e quais são seus limites no que tange a caracterização de abuso de poder, buscando por meio de processo evolutivos entendendo as modalidades, limites e princípios que os regem. Para tanto, se desenvolve a partir de reflexões no que se refere a definição do conceito de Estado Democrático proposto pela Constituição de 1988. Neste sentido, se propondo recorrendo de uma pesquisa qualitativa de natureza básica e descritiva, com base em pesquisa bibliográfica, levantamento de processos e matérias jornalísticas, a qual há especificações sobre o tema, que abordam posicionamentos doutrinários, com foco no poder de polícia e nos seus limites, e bem como o abuso de poder. Com isso, o que se nota é que a aplicação do poder de polícia segue o princípio da legalidade, porém a discricionariedade que é uma das características do poder de polícia, por dar uma certa liberdade abre espaço para que possam haver abusos de poder, que é justamente quando há desobediência ao princípio da legalidade, desse modo, a hipótese proposta foi confirmada.
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