Crime de crítica indevida do militar versus liberdade de expressão
uma análise do Artigo 166 do Código Penal Militar de 1969
Resumo
O presente artigo objetiva avaliar o art. 166 do Código Penal Militar de 1969 (CPM/69), que tipifica como delito de insubordinação e consequente disciplina por ato indevido, a publicação ou crítica relacionadas a ato do superior ou a qualquer resolução do Governo. Entende-se que o CPM/69 não acompanhou os avanços sociais, políticos, culturais e tecnológicos pelos quais passou a sociedade desde sua entrada em vigência. A discussão chegou ao STF e está
em pendente julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) nº 475. Diante do exposto, explorou-se o processo histórico e evolutivo do princípio da liberdade de expressão; demonstrou-se, na CF/88, o princípio da liberdade de expressão, e como ele é perante o CPM/69 e; analisou-se, na prática, como tal violação reflete na sociedade e na vida dos militares. Para alcançar tal objetivo, realizou-se um estudo bibliográfico, com enfoque no método hipotético-dedutivo, sob o procedimento de artigo, que
se voltará para a revisão bibliográfica utilizada e, como pesquisa qualitativa, não se preocupa com números, mas sim, com o aprofundamento do tema e de como esse será compreendido pelas pessoas. Para tanto, utilizou-se a discussão teórica dos doutrinadores, julgamento pendente na ADPF nº 475, pesquisas e posicionamentos acerca do assunto e analisou-se as teorias relativas à possível colisão entre os direitos fundamentais.
Copyright (c) 2023 Vitória Maciel Ferreira Barros, Joselito Santos Abrantes
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