As modificações introduzidas pela Lei Nº 11464/2007
qualificando a corrupção como crime hediondo com base no Projeto de Lei nº 5900/13
Resumo
Este artigo aborda as modificações introduzidas pela lei no 11464/07: Qualificando a corrupção como crime hediondo com fulcro no Projeto de Lei Nº 5900/13. A pesquisa tem caráter jurídico, social, institucional e humanístico, com a pretensão de estudar e compartilhar no meio acadêmico e na sociedade condições que desperte atenção no sentido, não só de produzir críticas, mas, e, principalmente, provocar discussões, debates e meios de conscientização, prevenção e repressão, gerando expectativas para compreender o porquê da prevalência do crime de corrupção e do aumento desse tipo de infração penal no Brasil e se os meios empregados são suficientes para combater tal prática. Tem como objetivo central examinar as implicações jurídicas da lei no 11464/07 de modo a se qualificando a corrupção como crime hediondo com fulcro no Projeto de Lei no 5900/, bem como as suas interfaces. Após o estudo inferiu-se que o enrijecimento da lei deve alcançar factualmente todos os que se envolvem com o crime de corrupção ativa e passiva. Conforme já especificado a legislação tem sido aperfeiçoada visando punir com rigorosidade esse tipo de delito e suas peculiaridades, no que tange aos efeitos e agentes. Assim, após uma possível aprovação em última instancia pela Câmara dos Deputados do projeto de lei 5900/13, então ocorrerá a tipificação severa deste tipo de crime que passará a ser tratado com maior responsabilidade e principalmente transparência, fazendo com que a impunidade seja cada vez mais combatida.
Copyright (c) 2023 Isadora Fleixer de Oliveira Silva, Renato de Moraes Nery
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