O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA
A perspectiva dos mediadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em Belém do Pará sobre sua aplicação
Resumo
Este estudo analisa os métodos alternativos para solucionar conflitos, concentrando-se na mediação e conciliação utilizada no contexto da Justiça do Trabalho, tendo como foco o princípio da independência e autonomia. A pesquisa discute a função do mediador como um agente neutro, compreendendo o uso do princípio da independência e autonomia na prática da mediação e conciliação, conforme definido pela Resolução 125 de 2010 do CNJ e pela Resolução nº 174 de 2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O estudo, que faz uso do método dedutivo associado com a pesquisa exploratória e abordagem qualitativa, foi conduzido com os mediadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em Belém do Pará (CEJUSC-JT), através de entrevistas que investigam suas visões a respeito do princípio da independência e autonomia em suas atividades. Os resultados indicam que os mediadores aplicam o princípio da independência e autonomia, sendo fundamental para a condução das sessões de mediação e conciliação. Desta forma, conclui-se que os mediadores do CEJUSC-JT Belém têm uma visão positiva sobre a autonomia de suas funções, enfatizando a importância vital das técnicas de pacificação e a adaptabilidade oferecida pelas leis.
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