O Dano extrapatrimonial regulamentado pela Reforma Trabalhista
Extensão e reflexos nos casos concretos - Análise Jurisprudencial no TRT- 8ª Região (Amapá)
Resumo
O objetivo geral deste trabalho foi compreender qual a abrangência e os reflexos do dano extrapatrimonial dentro das relações de trabalho, por meio da análise de casos concretos julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 8ª Região - Amapá. Buscando respostas a problemática da pesquisa como objetivos específicos descreveu-se a abrangência do dano extrapatrimonial, regulamentado pela Lei nº 13.467/17; discutiu-se os principais reflexos nas relações de trabalho, a partir da hermenêutica jurídica sobre a novidade legislativa; e, por fim, evidenciou-e como a nova legislação tem sido aplicada dentro do contexto fático das relações de trabalho, no âmbito do TRT – 8ª Região, circunscrição do Amapá, que julgaram o caso concreto à luz do novo dispositivo. Constatou-se que todas as questões que envolvem as lesões aos direitos da personalidade passaram a ser reguladas por esse novo título; contemplando os danos morais, os danos estéticos e ainda o dano existencial, esse foi regulamentado expressamente dentro do novo título II-A.