Pluralidade familiar
os limites jurídicos de um novo fenômeno social
Resumo
O presente trabalho apresenta como tema a pluralidade familiar: os limites jurídicos de um novo fenômeno social, propõe-se a analisar a problemática de que forma o judiciário brasileiro vem tratando das lides envolvendo os mais diversos arranjos familiares, para isto, a pesquisa de carater bibliográfico e método hipotético dedutivo é organizada instituindo a hipótese que o art. 226 da Constituição Federal não é taxativo, permitindo assim o reconhecimento dos mais variados núcleos familiares, a pesquisa se desenvolve em três capítulos, sendo o primeiro a historicidade do conceito de família, o segundo a apresentação das modernas formas de arranjos familiares e a terceira algumas decisões dos tribunais brasileiro sobre os problemas que essas famílias ditas modernas levaram ao poder judiciário, como conclusão o trabalho apresenta uma confirmação da hipótese, no qual o direito brasileiro permite sim constituições familiares fora do artigo mencionado, contudo, conclui-se que a tratativa dos tribunais superiores ainda é carregada de estigmas e preconceitos contra alguns desses núcleos e, em alguns casos, tem se resolvido problemas de natureza familiar não pelo direito de família mas sim pelo direito civil, igualando as relações afetivas a simples relações obrigacionais.
Copyright (c) 2021 Iomara Alves da Conceição, Aline Isadora Cantuária
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