Alienação parental
uma abordagem jurídica das sanções prevista na Lei 12.318/2010
Resumo
O presente artigo tem por finalidade abordar a Alienação Parental, dando-se ênfase à ótica jurídica e às possíveis consequências para o alienador. Outrossim, questiona-se: Como se configura a Alienação Parental e quais as consequências psicológicas para a vítima e consequências jurídicas para os alienadores? A hipótese é de que como mecanismo de proteção integral da criança e do adolescente, a lei destaca a importância do direito de convívio saudável do(a) filho(a) com o seu(sua) genitor(a), estabelecendo mecanismos para punir quem dificulta o livre exercício físico ou emocional da criança e prevê sanções, que vão desde a advertência até a revisão da guarda. Assim, os objetivos do estudo consistem em compreender como se configura a Alienação Parental, demonstrar as consequências geradas pela Síndrome da Alienação Parental, analisar o Instituto da Lei nº 12.318/10, apontar as consequências desse tipo de violência para os filhos e identificar as consequências jurídicas para os sujeitos ativos. Para tanto, a pesquisa possui uma abordagem qualitativa, utilizando-se a revisão bibliográfica, cujo enfoque é interpretativo-compreensivo e como pesquisa em direito demanda de uma análise teórico-filosófica. Após o estudo, compreendeu-se que a Alienação Parental compromete emocionalmente e psicologicamente a criança e o adolescente a ponto de prejudicar a relação deles com o cônjuge alienado e, além disso, conforme se observa nos acontecimentos que chegam ao conhecimento do Judiciário, existe a ameaça real de violência psicológica intrafamiliar mediante o processo de Alienação Parental.
Copyright (c) 2021 Luara Cristy de Sousa Barroso, Joselito Santos Abrantes
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